domingo, 27 de março de 2011

A SITUAÇÃO DAS MESAS DE VOTO

Caros amigos,


Vendo que existem muitos Sportinguistas com o argumento que tudo foi transparente e que em cada mesa de voto havia um representante da Lista de Bruno de Carvalho venho deste modo PROVAR que isso não é verdade.


Ora, de acordo com os estatutos do clube:


Artigo 48º
1 - As Assembleias Gerais eleitorais funcionam sem debate, nelas se procedendo apenas a votação, por voto secreto.
2 - O funcionamento das Assembleias Gerais eleitorais é dirigido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvado pelos restantes membros da Mesa e por um representante de cada lista concorrente. 
3 - Cabe também ao Presidente decidir quantas mesas de voto haverá e indicar os respectivos membros.
4 - As Assembleias Gerais eleitorais realizam -se na sede do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, salvo se, com invocação de razão justificativa, o respectivo Presidente as convocar para outro local.
5 - A Assembleia Geral, em reunião comum, pode aprovar um regulamento eleitoral.
6 - O regulamento a que se refere o nº 5 poderá prever que as Assembleias Gerais se efectuem simultaneamente (mas, eventualmente, com diferentes horas de fecho das urnas) na sede, ou no local que designar , e em núcleos, pertencendo nesse caso ao Presidente da Assembleia Geral designar delegados seus para dirigirem os trabalhos nos núcleos.
7 - O mesmo regulamento poderá ainda vir a prever o voto por correspondência, em condições que assegurem o segredo do mesmo e a autenticidade dos boletins, mediante reconhecimento notarial ou consular da assinatura.
8 - Cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamar os eleitos, devendo fazê-lo imediatamente após os apuramento dos resultados eleitorais.
9 - A proclamação envolve a investidura no exercício dos cargos para que os proclamados hajam sido eleitos. 



Concluímos pois que fiscalizaram estas eleições os seguintes elementos:


Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Vice Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Secretarios
5 Representantes das listas (1 elemento por cada lista)



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