segunda-feira, 18 de julho de 2011

ANÁLISE ESTATUTOS - CAPÍTULO 1 Denominação, Natureza, Âmbito, Sede, Fins e Meios


Capítulo I - Denominação, Natureza, Âmbito, Sede, Fins e Meios

Artigo 4º ACTUAL

1
 - O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem a sua sede em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.
2 - Em homenagem ao fundador da colectividade, o principal campo de jogos designar-se-á “Estádio José Alvalade”.

Artigo 4º PROPOSTO

1 – O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem a sua sede em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão situar-se noutros locais.
2 – Em homenagem ao fundador do Sporting Clube de Portugal, o principal campo de jogos designa-se “Estádio José Alvalade”.

ANÁLISE art.4: Neste artigo, apenas há uma alteração de "colectividade" para "Sporting Clube de Portugal", por isso não é significativo.

Artigo 6º ACTUAL
1 - Com o objectivo de realização dos fins consignados no artigo anterior e de obter meios destinados à prossecução dos mesmos, o SPORTING CLUBE DE PORTUGAL pode fazer quanto seja adequado e permitido por lei, em benefício da actividade desportiva geral do Clube e em particular do futebol, designadamente:
a) promover, relativamente às suas equipas que participem em competições desportivas de natureza profissional, a constituição de sociedades desportivas e nelas participar;
b) exercer actividades comerciais sem incidência directamente desportiva;
c) participar em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, ainda que, reguladas por leis especiais;
d) tomar quaisquer outras participações, mesmo estáveis, e entrar em quaisquer associações com fins económicos , designadamente associações em participação ou consórcios ;
e) apoiar e participar em quaisquer outras iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, incluindo jogos de fortuna ou azar de que tenha concessão oficial, nomeadamente o jogo do bingo;
f) criar e dotar fundações.
2 - Sem prejuízo das competências atribuídas por estes estatutos a outros órgãos, designadamente ao Conselho Directivo, o Clube só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, salvo quando estiverem em causa meras
aplicações financeiras.
3 - Depende ainda de autorização ou aprovação da Assembleia Geral a alienação ou oneração de posições em sociedades, excepto se tiverem a natureza de meras aplicações financeiras.

Artigo 6° PROPOSTO

(Meios)
1 – Com o objectivo de realização dos fins consignados no artigo anterior e de obter meios destinados à prossecução dos mesmos, o SPORTING CLUBE DE PORTUGAL pode fazer quanto seja adequado e permitido por lei, em benefício da actividade desportiva geral do Clube e em particular do futebol, designadamente:
a) promover, relativamente às suas equipas que participem em competições desportivas de natureza profissional, a constituição de sociedades desportivas e nelas participar;
b) exercer actividades comerciais sem incidência directamente desportiva;
c) participar em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, ainda que reguladas por leis especiais;
d) tomar quaisquer outras participações, mesmo estáveis, e entrar em quaisquer associações com fins económicos, designadamente associações em participação ou consórcios;
e) apoiar e participar em quaisquer outras iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, incluindo jogos de fortuna ou azar de que tenha concessão oficial, nomeadamente o jogo do bingo;
f) criar e dotar fundações.
2 – Sem prejuízo das competências atribuídas por estes estatutos a outros órgãos, designadamente ao Conselho Directivo, o Clube só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, salvo quando estiverem em causa meras aplicações financeiras.
3 – Depende ainda de autorização ou aprovação da Assembleia Geral a alienação ou oneração de participações em sociedades, excepto se tiverem a natureza de meras aplicações financeiras.
4 - No caso das sociedades anónimas desportivas, depende ainda da autorização ou aprovação da Assembleia Geral o sentido de voto unânime das acções de categoria A ou o exercício do direito de veto nas deliberações que respeitem a alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o património imobiliário daquelas sociedades desportivas.

ANÁLISE art.6: 
Neste artigo é criado um novo ponto 4 que está directamente relacionado com a Sporting S.A.D. Ora de acordo com os estatutos da Sporting SAD  existem 2 tipos de acções; categoria A como sendo as subscritas directamente pelo Sporting Clube de Portugal e enquanto se mantiverem na sua titularidade e acções de categoria B as restantes.

Concluindo, para haver uma alteração relevante na S.A.D é preciso que em Assembleia Geral do Sporting seja decidida por unanimidade, e estas alterações estão tipificadas de acordo com o Art.14 da Sporting S.A.D que transcrevo de seguida. Esta situação deixa-me mais tranquilo, quando nos últimos tempos se fala tanto em passagem do Estádio de Alvalade para a posse da Sporting S.A.D.

Art. 14 Sporting S.A.D
"2. É necessária a unanimidade dos votos estatutariamente correspondentes às acções da categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral, reunida em primeira ou segunda convocação, sobre as seguintes matérias:
a) alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o património imobiliário da sociedade;
b) criação de novas categorias de acções;
c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, outras alterações dos estatutos e supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas;
d) distribuição de bens aos accionistas que não consista em distribuição de dividendos;
e) eleição de membros dos órgãos sociais, salvo o disposto no nº 8 do Artº 392º do Código das Sociedades Comerciais;
f) emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorização para a mesma, remição de acções preferenciais e amortização de acções;
g) mudança da localização da sede social ou consentimento para a mesma.


Por falta de tempo não me é possível apresentar uma análise completa de imediato pelo que ao longo da semana vou fazendo as restantes análises aos outros capítulos dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal.

1 comentário:

  1. ÀS ARMAS!!

    Estamos a um pequeno passo de dolorosamente ver cumprido e executado o criminoso “Projecto Roquette”.

    Mas o que era afinal esta Golpada, este Plano miserável, esta certidão de óbito ao Sporting?

    1- Criação do Clube-Empresa
    2- Criação da SAD e de outras sociedades
    3- Retirar o poder dos sócios e proceder à des-sportinguização
    4- Retirar o Clube aos sócios
    5- Desmantelar e esvaziar todo o património ao Clube
    6- Transferir para a SAD dos accionistas todos os bens do Clube
    7- Entregar e vender a SAD a investidores

    Ler mais: http://www.forumscp.com/index.php?topic=43059.0#ixzz1l9PSaBL8

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